COMO EVITAR A DEVOLUÇÃO DE CERTIDÕES DE HONORÁRIOS DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

No último dia 03 recebemos em nossa Subseção o Presidente da Comissão Estadual de Assistência Judiciária, Dr. Aislan Queiroga Trigo, que nos presenteou com uma palestra intitulada "COMO EVITAR A DEVOLUÇÃO DE CERTIDÕES", referindo-se às certidões de honorários advocatícios referentes ao convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo.
Estiveram presentes os diretores de nossa Subseção Dr. Marcello Valk de Souza; Dr. Edilson Casagrande; Dr. Carlos Eduardo Meneses e Dra. Rosane Anhani que também é membro da CAJ local, além do Presidente da CAJ Hortolândia Dr. Gilson Barbosa; da Presidente da CAJ da Subseção de Campinas, Dra. Eliane Aparecida Stefani; do também membro da CAJ Estadual e advogado hortolandense Dr. Nelson Ventura Candelo, todos entre cerca de 50 pessoas que compareceram ao evento, a maioria advogados e advogadas hortolandenses.
A palestra foi idealizada devido a insatisfação dos colegas advogados inscritos voluntariamente no convênio de Assistência Judiciária com os prejuízos acumulados pelo grande número de certidões devolvidas pela Defensoria Pública.
Segundo nosso palestrante, o número médio mensal de certidões encaminhadas todos os meses é de cerca de 50.000 certidões, que são todas microfilmadas e encaminhadas pela Defensoria para o processamento junto a PRODESP.
Na PRODESP as certidões são conferidas uma a uma e seus campos são transcritos, também um a um, segundo uma série de códigos numéricos estabelecidos. Assim, a menor alteração ou erro nos campos prejudica a conferência e ocasiona a devolução das certidões.
Foi sugerido aos advogados que façam uma cópia colorida do Modelo de Certidão de Honorários contido no Anexo VI do Termo do Convênio, cuja cópia pode ser encontrada no site da Defensoria Pública, campo "Convênio OAB" e posteriormente campo "Termo de Convênio vigente Consolidado".
Foi esclarecido que os campos grafados em preto NÃO podem ser mudados em hipótese alguma. Assim, por exemplo, não se pode substituir a palavra "Autor" por "Exequente" em uma Ação de execução, pois mesmo estando correta a nomenclatura, a substituição será reconhecida como erro e acarretará a devolução da certidão.
Outro exemplo dado é que apesar dos campos Procedente; Parcialmente Procedente; Improcedente; acordo com um advogado; acordo com dois advogados e outros, serem precedidos de números. Apesar de estarem em uma ordem ilógica (1; 2; 3; 6; 7; 5), não se pode alterar esta lógica, pois cada um destes números corresponde a um código específico, as alterações são consideradas "erro de preenchimento" e causam devolução das certidões.
Ao receberem as certidões, os advogados(as) devem conferir atentamente cada um dos campos grafados em vermelho no modelo de certidão (Anexo VI), pois toda e qualquer incorreção é apontada como erro pelo sistema. Foi elencado que a maioria dos erros está na transcrição do nome do Advogado(a); no seu número de inscrição da OAB; no número do processo; no número do RGI e na falta de cronologia entre as datas intituladas: data do ofício de indicação; data da sentença; data do trânsito em julgado e data de expedição da certidão. A dica é conferir cada uma destas datas e se não houver ainda data de trânsito em julgado, o campo deve ser deixado em branco, não podendo por exemplo ser escrito "não há", pois neste caso, seria registrado um erro de preenchimento e ocasionar a devolução da certidão.
Na realidade, a maioria dos erros é cometido pelo escrevente quando ao preencher a certidão se utiliza do word (facilitando a ocorrência de erros de digitação), quando deveria fazê-lo dentro do ambiente do sistema SAJ (que já possui memorizado o nome dos advogados; o número da OAB, entre tantos outros dados).
Segundo o Presidente Aislan, é grande o número de certidões encaminhadas com incorreção no preenchimento do campo "OUTROS". Neste campo deve ser preenchido deve ser informada a decisão do juiz que, por sua vez, determinou a expedição da certidão Exemplos: Extinção do processo sem julgamento de mérito; extinção do título executivo; renúncia autorizada pela defensoria; constituição de advogado particular... (DAR SEMPRE PREFERÊNCIA AO DISPOSITIVO LEGAL). Obs: erro neste campo ocasiona a devolução com a mensagem: "SENTENÇA INCOMPLETA".
As certidões de honorários para fase recursal, por sua vez, deve ser preenchida segundo modelo contido no Anexo V.
Chama-se atenção para o Artigo 2º, §1º, inciso III do anexo IV dos termos do convênio, in fine:
III - Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485 do CPC, incisos IV, V, VI e X, serão devidos honorários ao advogado do réu; caberá ao advogado da parte autora comprovar que não concorreu para a extinção, mediante recurso de pagamento, instruído com cópia da sentença e cópia da certidão protocolizada na Subseção, não havendo necessidade de aguardar a devolução da certidão original.
Para encaminhar este recurso basta enviar e_mail para a subseção (aj234_hortolandia@oabsp.org.br), com o título "RECURSO DE PAGAMENTO", anexando a certidão de honorários protocolada na subseção e cópia da sentença.
Em caso de dúvidas sobre falta de pagamento da certidão: Encaminhar para a subseção um pedido de verificação do motivo de recusa de pagamento da certidão, instruindo com cópia da certidão digitalizada e extrato de pagamento digitalizado extraído do médulo eletrônico do site da Defensoria Pública.
DICAS:
Devolução de certidão com mais de 1 ano da data de emissão. O advogado pode apresentar novamente a certidão após dois anos da devolução OU, preferencialmente, Propor uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, neste caso, serão fornecidos modelos da Ação competente e mais dicas para receber o valor devido.
Cumprimento de sentença de alimentos provisórios: Deve ser proposta pelo advogado nomeado para propor Ação de Fixação de Alimentos;
Cumprimento de sentença após transcorridos até dois anos da data de prolação: Em caso de Ação de Alimentos, deve ser nomeado outro advogado para propor a Ação, nas demais execuções de sentença, pelo mesmo advogado nomeado.
Cumprimento de sentença após transcorridos mais de dois anos da data de prolação: Qualquer que seja a natureza, deve ser nomeado outro advogado.
A COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PEDE A COLABORAÇÃO DE TODOS NO COMPARECIMENTO DOS PLANTÕES DE TRIAGEM. PEDINDO AINDA A OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO CONVÊNIO E ATENÇÃO PARA INDÍCIOS DE QUE A PESSOA NÃO SE ENCAIXA NO PERFIL EXIGIDO (RENDA FAMILIAR MENSAL DE ATÉ 3 x O SALÁRIO MÍNIMO).
ATENTAR PARA CONSUMO EXCESSIVO DE ENERGIA ELÉTRICA - CARROS LUXUOSOS - E ATÉ MESMO PUBLICAÇÕES NA REDE DE FACEBOOK - A CONCESSÃO DO CONVÊNIO PODE SER INDEFERIDA POR FATOR EXTERIOR DE RIQUEZA.
Por fim, mas não menos importante, Nós da Diretoria da 234ª Subseção da OAB Hortolândia AGRADECEMOS e ENALTECEMOS o trabalho do Dr. Aislan Queiroga Trigo à frente da Comissão Estadual de Assistência Judiciária. Nestes quase dois anos e meio de gestão foram cerca de 200 Subseções visitadas, mais de 10.000 Km percorridos por mês. Enfim, um grande exemplo de dedicação e empenho pela causa da advocacia.
Agradecemos também o Presidente da Comissão de Assistência Judiciária de Hortolândia Dr. Gilson Barbosa da Silva e as advogadas Dra. Rosane Anhani Messias; Dra. Carina Nunes Goldmann e Dra. Selma Regina da Silva Barros, pela verdadeira revolução no atendimento de Assistência Judiciária em nosso Município. Afinal, recebemos anualmente cerca de 15.000 hortolandenses que buscam pelo socorro da Assistência Judiciária em Hortolândia, serviço este atualmente desempenhado por cerca de 120 valorosas e valorosos colegas advogadas e advogados inscritos no convênio.
