top of page
banner topo comissões.jpg
  • Instagram
  • Facebook
com_prerrogativas02-BCO.png
Membros da Comissão

Dr. Marcelo Valk de Souza 
- Presidente 

As prerrogativas funcionais dos advogados, que para leigos é confundida como privilégios ou regalias, na verdade tratam-se de garantias fundamentais previstas pela lei nº 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º com a finalidade de garantir a atuação plena do advogado, com independência e autonomia, sem qualquer vínculo de subordinação com magistrados, promotores ou qualquer outra autoridade pública. Ou seja, tratam-se de garantias que proporcionam aos advogados a isenção necessária para buscar a preservação dos direitos daqueles que os constituem ou que em nome destes atuam.

Muito embora as prerrogativas profissionais do advogado sejam instituídas e garantidas por Lei Federal, infelizmente não são poucas ocasiões em que se constatam violações, é para prontamente combater tais violações que todas as subseções possuem Comissões de Direitos e Prerrogativas Funcionais dos Advogados.

  • Instagram - White Circle
  • Facebook - Círculo Branco
  • YouTube - Círculo Branco

OAB -  234ª Subseção de Hortolândia / SP​

Rua Veneza, 401 - Jardim Firenze - Hortolândia - SP - CEP 13189-210

2025   ®   -    OAB - Subseção Hortolândia    -   Todos os Direitos Reservados 

bottom of page