Membros da Comissão
Dr. Marcelo Valk de Souza
- Presidente
As prerrogativas funcionais dos advogados, que para leigos é confundida como privilégios ou regalias, na verdade tratam-se de garantias fundamentais previstas pela lei nº 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º com a finalidade de garantir a atuação plena do advogado, com independência e autonomia, sem qualquer vínculo de subordinação com magistrados, promotores ou qualquer outra autoridade pública. Ou seja, tratam-se de garantias que proporcionam aos advogados a isenção necessária para buscar a preservação dos direitos daqueles que os constituem ou que em nome destes atuam.
Muito embora as prerrogativas profissionais do advogado sejam instituídas e garantidas por Lei Federal, infelizmente não são poucas ocasiões em que se constatam violações, é para prontamente combater tais violações que todas as subseções possuem Comissões de Direitos e Prerrogativas Funcionais dos Advogados.