top of page

Comissões>> Direitos e Prerrogativas

botao-15-b.png
Comissão de Direito e Prerrogativa

Presidente: Dr. Adrian Aparecido Piranga

Vice-Presidente: Dra. Elaine de Cássia Colicigno

Secretário: Dr. Felipe Augusto dos Santos

Membros:

Dr. Renato Cesar Pereira Vicente

Dr. Luiz Fernando Santos Gregório

Dr. Lucas Alba Buscarati

Dr. Felipe Olivério

Direitos e Prerrogativas do Advogado

As prerrogativas funcionais dos advogados, que para leigos é confundida como privilégios ou regalias, na verdade tratam-se de garantias fundamentais previstas pela lei nº 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º com a finalidade de garantir a atuação plena do advogado, com independência e autonomia, sem qualquer vínculo de subordinação com magistrados, promotores ou qualquer outra autoridade pública. Ou seja, tratam-se de garantias que proporcionam aos advogados a isenção necessária para buscar a preservação dos direitos daqueles que os constituem ou que em nome destes atuam.

Muito embora as prerrogativas profissionais do advogado sejam instituídas e garantidas por Lei Federal, infelizmente não são poucas ocasiões em que se constatam violações, é para prontamente combater tais violações que todas as subseções possuem Comissões de Direitos e Prerrogativas Funcionais dos Advogados.

OAB Hortolândia -  234ª Subseção

Telefone:  19   3809-2303 

  • Instagram - White Circle
  • Facebook - Círculo Branco
  • YouTube - Círculo Branco

Receba Notícias da OAB Hortolândia

Assine nossa Lista

Rua Veneza, 401 - Jardim Firenze - Hortolândia - SP - CEP 13189-210

OAB - Subseção Hortolândia -  2023   -   ®   -  Todos os Direitos Reservados 

Visitante nº 
bottom of page