Nota de Repúdio

NOTA DE REPÚDIO
quinta-feira, 26 de março de 2021 às 20h00
A diretoria da 234ª Subseção de Hortolândia da Ordem dos Advogados do Brasil e as Comissões Subseccionais de Prerrogativas e da Mulher Advogada vêm à público manifestar repúdio ao ato arbitrário e ilegal ocorrido no último dia de 24 de março.
Segundo se apurou, na data dos fatos uma advogada inscrita nesta Subseção de Hortolândia teria comparecido ao local em que ocorria uma manifestação popular após ter sido chamada na condição de advogada por uma pessoa que seria um dos manifestantes que, segundo imagens divulgadas nas redes sociais foi vítima de agressão por parte de guardas municipais de Hortolândia desferida por arma não letal do tipo taser, além de ter sua motocicleta apreendida.
Ainda segundo análise das imagens divulgadas nas redes sociais e na versão apresentada pela própria causídica, no momento em que esta chegou ao local em que a manifestação já ocorria foi interpelada por guardas municipais e, sem motivos aparentes, foi detida, colocada no compartimento de presos de uma viatura e conduzida indevidamente à delegacia de polícia sem que um representante da Ordem dos Advogados do Brasil tenha sido chamado ao local.
Mesmo sem que tenha sido chamado ao local pelos funcionários públicos responsáveis pela “detenção” da advogada ou ainda pela autoridade policial titular da delegacia de polícia onde a ocorrência foi apresentada, o presidente desta Subseção da OAB Dr. Marcello Valk de Souza compareceu imediatamente na delegacia de polícia, local para onde também se dirigiram posteriormente o Secretário-Geral e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Hortolândia Dr. Gilson Barbosa da Silva, o Presidente da Comissão de Prerrogativas Dr. Francisco Lopes dos Santos, e vários outros advogados que na ocasião prestaram solidariedade e auxílio a colega.
Cumpre frisar que o advogado é indispensável à administração da Justiça (art. 133, da Constituição Federal) e nesta condição a causídica foi acionada ao local onde guardas municipais praticaram abuso de autoridade na condução indevida da advogada no exercício da função, ao arrepio do que preconiza o artigo 7º inciso IV, da lei 8.906/94.
Os lamentáveis fatos ocorridos denotam que a advogada foi exposta a situação vexatória que foi gravada e compartilhada em rede social, que envergonham não somente a advogada, mas todos nós advogados e advogadas militantes na Comarca de Hortolândia.
A pedido da advogada ofendida os representantes da OAB local se limitaram ao acompanhamento do registro dos fatos na delegacia de polícia e na liberação desta e de seu cliente.
Os integrantes da Comissão Subseccional de Prerrogativas ainda na delegacia de polícia deliberaram pela realização de reunião, discussão sobre os fatos ocorridos e posterior envio para a Comissão Estadual de Prerrogativas diretamente à pessoa de seu presidente Dr. Leandro Sarcedo, valendo frisar que a advogada ofendida já manifestou que contratou defensores que se encarregarão de tomar as medidas judiciais cabíveis e aplicáveis ao caso, ficando a diretoria desta Subseção da OAB e os integrantes das Comissões que esta subscrevem à disposição para tudo aquilo que necessário for.
É importante salientar que o abuso de autoridade perpetrado atinge toda a coletividade que se socorre na pessoa do advogado como defensor de seus direitos de cidadão, envergonhando certamente toda a classe de servidores públicos que certamente não se vê representada pelos profissionais responsáveis pela prática de tal barbárie, abandonando a legalidade, preceitos éticos que deveriam nortear suas atuações, além do flagrante desrespeito à pessoa humana.
Hortolândia, 25 de março de 2021
234ª Subseção da OAB de Hortolândia
Presidência da Comissão Subseccional de Prerrogativas
Presidência da Comissão Subseccional da Mulher Advogada