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OAB Hortolândia oficia Juízes da Comarca pleiteando canal de comunicação para despacho virtual

Com o intuito de estabelecer os direitos e prerrogativas do advogado, a OAB Hortolândia encaminhou nesta quinta (26) ofício aos Magistrados do Juizado Especial, 1º e 2º Ofícios Judiciais da Comarca de Hortolândia solicitando a criação de meios de contatos digitais entre advogados e os Magistrados a fim de facultar o direito do advogado o exercício da prerrogativa de despachar com o Magistrado questões relativas a demandas e petitórios urgentes com a finalidade de evitar o perecimento do direito ou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.


Ciente da importância da manutenção das prerrogativas do advogado, a OAB Hortolândia se encarregou de oficiar o Presidente da OAB/SP, Dr Caio Augusto Silva dos Santos, o qual de imediato encaminhou o assunto à Comissão Estadual de Relacionamento do TJSP, decidindo-se o envio de ofício à presidência do TJSP (acesso à matéria através do link abaixo).


Em resposta, a MM Juíza do Juizado especial Dr Juliana Kapor afirmou que, nos termos do artigo 3º, do Provimento CSM nº 2549/2020, o atendimento remoto será feito através de e mail institucional de cada unidade judiciária.


O MM Juiz da 2ª Vara Judicial, Dr Andre Anhê, manifestou-se no sentido de que:

"Nos termos da Resolução do artigo 3º, da Resolução 313 do CNJ, regulamentado pelo Provimento 2549/2020 do CSM, os magistrados não estão autorizados a fornecer contato por Skype, por FaceTime, por WhatsApp ou por meio equivalente de vídeo e áudio, devendo o contato ser iniciado com solicitação encaminhada pelo patrono ao e-mail do ofício judicial. Se o advogado entender necessário, será encaminhado link para uma videoconferência com o magistrado". (grifei).


Até o momento não recebemos resposta oriunda da 1ª Vara Judicial.


Vale frisar que a prerrogativa do advogado despachar diretamente com o Juiz decorre do disposto no artigo 7º, inciso VIII da Lei 8.906/94, enquanto que a Lei Orgânica da Magistratura, através do que dispõe seu artigo 35, inciso IV, institui dever dos magistrados atender aos que o procurarem, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.


A matéria publicada no site da OAB/SP pode ser acessada através do link

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