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RECONHECIMENTO DE FIRMA DE ASSINATURAS EM PROCURAÇÕES PARTICULARES PERANTE O DETRAN É ALVO DE OFÍCIO

Na última terça-feira (22.10), a Diretoria da OAB Hortolândia esteve no DETRAN de nossa cidade protocolizando ofício através do qual solicita que o órgão deixe de exigir o reconhecimento de firma de assinaturas em procurações particulares.



O ofício tem por base o disposto no artigo 3º, inciso I da Lei 13.726/2018 que "Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" que dispensa exigência de reconhecimento de firma, bastando o confronto da assinatura com a constante no documento de identidade.


No mesmo ofício a diretoria se insurge ainda quanto ao prazo de validade de três meses impostos às procurações particulares. "Trata-se de ofensa ao princípio da legalidade, além de óbice a prerrogativa do advogado de exercer, com liberdade, a profissão (cf. artigo 7°, inciso I, da lei 8.906/94- Estatuto da Advocacia)", defendeu nosso Presidente Marcello Valk.


O ofício será agora encaminhado à Diretoria da Seccional da OAB SP para que também questione a desburocratização dos procedimentos administrativos adotados pelo órgão.


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